Cães| Andar de transportes públicos é uma atitude verde para com o ambiente e para com a carteira. No meu dia-a-dia sempre que posso utilizo os transportes públicos para me deslocar. Sei que não apanho trânsito, não poluo o ambiente, não gasto dinheiro (€) no estacionamento e posso ir sempre a fazer algo: seja escrever artigos, seja ler matérias, seja organizar a agenda. E, agora, durante as férias de verão, que tal levar o seu animal de companhia a passear de transportes públicos?
Sinal de identificação de espaços reservados para o transporte de animais, se os houver. |
Os animais de companhia podem deslocar-se, segundo disposto na Portaria n.º 968/2009 de 26 de Agosto, em transportes públicos desde que se encontrem em adequado estado de saúde e de higiene e sejam transportados em contentores limpos e em bom estado de conservação. Devem ter os documentos do animal, sempre, convosco: registo do animal e boletim de vacinas em dia.
A portaria não se aplica ao transporte de cães de assistência, ou seja, aos cães treinados ou em fase de treino para acompanhar, conduzir e auxiliar pessoas com deficiência. Simultaneamente, a portaria não se aplica aos "animais perigos e potencialmente perigosos", que "não podem ser deslocados em transportes públicos".
A portaria não se aplica ao transporte de cães de assistência, ou seja, aos cães treinados ou em fase de treino para acompanhar, conduzir e auxiliar pessoas com deficiência. Simultaneamente, a portaria não se aplica aos "animais perigos e potencialmente perigosos", que "não podem ser deslocados em transportes públicos".
Os animais devem viajar no habitáculo do veículo. Sempre que os veículos disponham de espaços reservados para o transporte, devem estar assinalados com um sinal em tamanho A6, como é visível na foto.
Salvaguarda-se o direito das empresas de transportes públicos recusarem o transporte sempre que as condições sanitárias não sejam respeitadas ou nos períodos de maior afluência.
As empresas transportadoras, para efeitos de transportes de animais, devem divulgar:
a) O número total de animais permitido por veículo e por passageiro;
b) Os períodos diários em que o transporte de animais não é permitido;
c) Qual o período de antecedência necessário para a reserva de transporte, em caso de viagens interurbanas de longa distância;
d) O preço do transporte do animal;
e) O local onde os interessados podem obter as informações relativas ao transporte de animais.
Confira, amanhã, o artigo onde são descritas as condições das principais empresas transportadoras públicas portuguesas: Metro do Porto e Lisboa, STCP, CP, Carris e Transtejo.
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