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Animais de Companhia nos Transportes Públicos #2

18.7.12
Cães| Ontem falamos acerca das condições impostas pela Portaria n.º 968/2009 de 26 de Agosto, hoje vamos especificar as condições das empresas de transportes públicos na admissão de animais de companhia a bordo. Demos destaque a seis empresas portuguesas, são elas Metro do Porto e de Lisboa, STCP, CP, Carris e Transtejo.

metro

Metro do Porto
É permitido o transporte gratuito de animais de companhia dentro dos parâmetros do  artigo 6º nas Condições Gerais de Transporte, como podem observar aqui.

Metro de Lisboa
"É permitido o transporte de animais de companhia nos comboios do Metro, desde que devidamente acompanhados e acondicionados, de maneira a não incomodar, perturbar ou atemorizar os passageiros.

Consideram-se devidamente acondicionados os cães sujeitos a meios de contenção adequados, nomeadamente contentores (caixa, jaula, gaiola ou outros) ou açaimo funcional, neste caso, seguro com trela curta (até 1 metro de comprimento) que deve estar fixa a coleira ou a peitoral, tudo de material resistente.

Os deficientes visuais têm o direito a fazer-se acompanhar de cães-guia, os quais devem transportar de modo bem visível o distintivo passado por estabelecimento idóneo (nacional ou estrangeiro) que certifique o respetivo adestramento como cão-guia. Devem ainda possuir um cartão próprio passado pelo mesmo estabelecimento.

São também admitidos cães-guia em treino, nas mesmas condições, desde que acompanhados pelo respetivo tratador ou pela família de acolhimento que devem estar credenciados como tal.
As restrições anteriores não se aplicam a cães pertencentes às Forças Armadas e Forças de Segurança do Estado."
Segundo informação legal inserida no site da Metro de Lisboa.

STCP - Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, SA
Salvo por motivos de perigo, estado de saúde ou de higiene, poderão ser transportados animais de companhia, desde que devidamente acompanhados e acondicionados.

CP - Comboios de Portugal
"O seu animal de companhia pode viajar consigo, desde que não ofereça perigosidade nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 49/2007, de 31 de Agosto* e que também estejam asseguradas as condições higieno-sanitárias. 
O transporte do animal é gratuito, desde que este esteja devidamente acondicionado em recipiente apropriado que possa ser carregado como volume de mão. O transporte de cão não acondicionado é permitido mediante a aquisição de título de transporte próprio correspondente ao comboio que utilizar. Nestas condições, o animal terá de ir devidamente açaimado, com trela, acompanhado do respectivo boletim de vacinas actualizado e da competente licença. Para garantir o bem-estar e comodidade de todos os Clientes, o animal não pode ocupar lugar no banco.
O cão de assistência acompanhante de pessoa com deficiência é transportado gratuitamente.
Cada passageiro poderá transportar apenas um animal de companhia."

Informação constante aqui.

CARRIS 
Informam que "só é permitido o transporte de animais, no interior dos nossos veículos, se estes estiverem devidamente acondicionados ou sejam cães de acompanhamento (cães guia)".

Confiram aqui

Transtejo e Soflusa

"Senhor Passageiro, 
Nos termos do Decreto-Lei Nº276/2001, o seu animal de companhia pode viajar consigo, desde que não incomode os restantes passageiros. 
Caso tenha um peso inferior a 5Kg o seu transporte é gratuito, mas se o peso for superior a 5Kg terá que pagar a tarifa aplicável. 
Com excepção dos cães-guia, acompanhantes de invisuais, que são sempre transportados gratuitamente. 
O seu animal não pode ocupar o lugar nos bancos e deve ser transportado açaimado e preso, de forma a garantir o bem-estar e comodidade de todos os clientes. 
Boa viagem!"


Confiram aqui.
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